Exportação de moedas estrangeiras
Exportação de moedas estrangeiras
| Índice | Passos | Descrição de procedimentos de exportação de notas e moedas estrangeiras | Documentos |
| 1º | Pedido de autorização de importação | O Banco de Moçambique pode, e a pedido dos bancos, emitir boletim de autorização de exportação de notas e moedas estrangeiras | |
| 2º | Prazo de validade do Boletim de Autorização | O boletim de autorização de exportação de notas e moedas estrangeiras é emitido com validade correspondente ao horizonte temporal indicado no pedido de exportação, com validade até ao máximo de um ano | |
| 3º | Obrigação de prestação de informação | Uma vez emitido o correspondente boletim de autorização de exportação de notas e moedas estrangeiras pelo Banco de Moçambique, o banco fica obrigado a registar, diariamente, de acordo com os procedimentos a serem determinados pelo Banco de Moçambique, a informação estatística sobre as exportações efectivas |
